Extinção de Condomínio

Consulta:

Consulta-nos a serventia, sobre a possibilidade de registro de uma escritura pública de extinção de condomínio, apresentada a registro, na qual figuram como outorgantes e reciprocamente, outorgados dois casais, que são proprietários de 3 (três) imóveis distintos na proporção de 50% ou ½ para cada casal.
Pretendem através da escritura apresentada a registro, extinguir a comunhão existente nos 3 (três) imóveis, de forma que ao 1º casal, fique pertencendo o imóvel descrito na letra “A” do título, e ao segundo casal os imóveis descritos nas letras “B” e “C”.

Resposta: Para a extinção de condomínio, em que várias pessoas são proprietárias em comum de vários imóveis, se os imóveis continuam os mesmos, não há divisão, mas permuta de partes ideais, tributável, portanto.
A divisão é critério matemático, aritmético, de tal sorte que, encerrada a operação de divisão, o todo não existe mais, nascendo partes. Como os imóveis continuam os mesmos, o que se tem é, sem dúvida a PERMUTA DE PARTES IDEAIS.
No caso concreto, não há divisão, mas extinção do condomínio, através de permuta de partes ideais, isto é um deles permuta 50% que detém em dois imóveis, pelos 50% do outro imóvel. A permuta exige o recolhimento do imposto de transmissão, e devem ser atribuídos valores.
Assim, a presente escritura deverá ter seu acesso negado no RI, e ser formalizada através de escritura de permuta de partes ideais, com atribuição de valores e recolhimento do imposto devido (ITBI).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Outubro de 2.005.

3 Replies to “Extinção de Condomínio”

  1. tenho 3 lotes numa escritura só porem já desmembrados e com metragem e caracteristicas individuais. os 3 lotes estão na mesma escritura com 3 proprietarios, sem especificar quem é dono de que lote.
    Presciso fazer uma extinção de condominio pra um caso como esse alguem poderia me passar um modelo de documento particular pra averbar e anexar a escritura. Não farei novas escrituras apenas averbarei o doc junto a escritura velha. foi o que me orientaram no forum, mas como fazer isso?

  2. Entra com ação de extinção de condomínio e averba a sentença do Juiz no cartório de registro. Porém, vai pagar o ITBI.

  3. um casal tem um imóvel, os mesmos divorciaram sem partilhar os bens, agora querem fazer a partilha de forma amigável, há necessidade de advogado? Lembrando que atualmente estão divorciados, o ato agora é apenas partilha amigável

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