Título de Domínio ITBI e Não ITCD

Consulta:

Apresentado para registro TITULO DE DOMÍNIO outorgado por esta Prefeitura Municipal a um particular, qual o imposto de transmissão que deverá ser apresentado: ITBI ou ITCD ?

Resposta: Conforme consta da Magna Carta: “artigo l55 – Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I) – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos” e “artigo l56 –Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II) – transmissão Inter Vivos, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos e a sua aquisição”.
O TITULO DE DOMINIO é ato Inter Vivos e oneroso, portando, o imposto a ser recolhido, é o Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) devido ao Município.
Contudo, deve ser verificada a legislação em seu Estado (Estado e Município) que penso não ser diferente dos demais.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Setembro de 2005.

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