Condomínio de Casas, Instituição, Especificação e Convenção

Consulta:

Pergunta: Proprietário com dez (10) casas geminadas, sendo quatro de dois quartos e seis de apenas um dormitório, desejam vende-las como unidades autônomas, isoladamente.
Neste caso, é necessário averbá-las e a seguir dar destinação condominial às unidades edificadas, instituindo-as em condomínio, nos termos da Lei 4.591/64.
Ensina Afonso Celso Resende, que após a averbação necessária, o proprietário, requer ao Registro de Imóveis, a Instituição do Condomínio, acompanhada da respectiva Convenção, dando modelo a seguir. Seria Condomínio Deitado?
Pergunto: Caso não seja esse o modelo a seguir me corrija. Se for este o modelo, pergunto: Segue-se o mesmo processamento da Incorporação vertical, exigindo os documentos do artigo 32 da Lei 4.59l/64?

Resposta: O condomínio de casas térreas ou assobradadas, no dizer do Dr. Elvino Silva Filho, trata-se de um condomínio deitado, aliás, esse tema é tratado pelo brilhante registrador na Revista do Irib de n. 14 Jan/Dez de 1.984.
O condomínio de casas é regido pela Lei 4.59l/64 em seu artigo 8º “a”, e pelo artigo 68º (no caso de incorporação).
Como no caso apresentado, as casas (unidades) já se encontram construídas, de INCORPORAÇÃO não se trata (artigo 68º). Após a averbação das edificações, o proprietário para vendê-las isoladamente, deverá requerer o registro da INSTITUIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO (artigo 8º).
Não deverão ser exigidos os documentos do artigo 32 da Lei, pois não se trata de incorporação (venda com construção futura), mas sim de instituição, especificação e convenção de condomínio (de área já construída).
Juntamente com o requerimento, o proprietário deverá apresentar planta aprovada pelo Município (projeto); cálculo das áreas das edificações (área comum, útil, total); descriminação das frações ideais do terreno; convenção do condomínio (nos termos do artigo 9º) e memoriais.
As unidades autônomas envolverão casa, quintal e jardim.
A Revista do Direito Imobiliário de n. 27 – Jan/Jun. – 1.991 do Irib, também trás um excelente parecer do Jurista Dr. Walter Ceneviva sobre o tema.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Agosto de 2005.

4 Replies to “Condomínio de Casas, Instituição, Especificação e Convenção”

  1. Olá , bom dia
    Moro em um condominio de casas na grande Fortaleza, recem construído e acabei levantando uma polêmica entre os moradores: é possível ou não plantar uma árvore no jardim de minha casa? Pela grandeza da área, 94 casas e 3 ruas e sem nenhuma árvore para amenizar o calor, decidi plantar um neen indiano e agora persiste a dúvida. Entendo que não descaracteriza a fachada das casas mas precisamos saber se existe legislação que norteia o uso dos espaços privativos.
    Se puder me ajudar, agradeceria muito.
    Sônia

  2. Bom dia, estou fazendo um condomínio de 03 casas em um terreno, qual modelo de convenção mais apropriado para vende-las e em que momento tenho que fazer essa documentação.

    Atenciosamente,

    Osvaldo

  3. Prezados bom dia,

    Consulta:

    Sou proprietário de um sobrado construído como condomínio de casas térreas geminadas a princípio a construção foi aprovada categotia uso R Z2, sendo 14 casas com as seguintes situação:

    5 sobrados com frente para o logradouro público e os outros 9 com um acesso interno (rua particular), constituímos o condomínio, hoje a situação está regular, os sobrados têm ligação de água, luz, telefone todas independentes, porém, temos uma dúvida ainda não registramos a convenção do condomínio e o regimento interno devido todas as casas disporem de serviços individuais, decidimos não adotar taxa condominial, nos casos que precisarmos efetuar algum serviços nos reunimos e dividimos os valores.

    Pergunto:

    1 – A dúvida e com relação ao registro da convenção do condomínio, a alguma objeção em efetuar o registro da convenção sem a obrigação do pagamento da taxa ou até a obrigação de eleger um síndico?

    Ats,

    Celio

  4. Prezados, boa noite

    Tenho em mãos a documentação de um PREDIO ASSOBRADADO (DUAS UNIDADES), para elaboração do instrumento de instituição, especificação e convenção de condomínio. O proprietário já possui este imóvel há anos e gostaria de vender uma das unidades. Gostaria de obter orientação como proceder neste caso. Existe a possibilidade de dispensa da convenção, uma vez que não existe área de uso comum e nem garagens? desde já, grato pela atenção.

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