Penhora Cancelamento por Ofício

Consulta:

Pergunta: Registro de Penhora efetivado através do respectivo mandado judicial.
Pergunto: O cancelamento do registro poderá ser feito através de ofício do mesmo juízo? Ou tem que ser feito somente através de mandado de cancelamento?

Resposta: Ofício na técnica da correspondência entende-se o escrito emanado de uma autoridade pública, em que se faz uma comunicação acerca de qualquer assunto de ordem administrativa, ou se dá uma ordem.
A rigor, os cancelamentos de registros, ou baixa ou levantamento de penhora, deveriam ser feitos à vista de mandado judicial.
Contudo, se a ordem vem por ofício ou por mandado, o conteúdo é o mesmo.
Se possuir todos os requisitos, existindo a determinação, deve ser cumprido.
Em São Paulo, de há muito já se procede ao cancelamento dos registros de penhoras através de Ofício do Juízo.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Agosto de 2.005.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *