Registro Georreferenciamento

Consulta:

Pergunta: Titulo Definitivo expedido pelo INCRA, de 62 hectares, capeando memorial descritivo, planta do imóvel rural e demais documentos, antes da vigência da Lei 10.267/01, para ser registrado é necessário exigir-se o cumprimento da regra contida no parágrafo 4º (redação dada pela Lei acima referida), do artigo 176 da Lei 6.015/73?

Resposta: O decreto nº 4.449, de 30 de Outubro de 2002, regulamentou a Lei 10.267/01, e seu artigo 10 estabeleceu prazos para a identificação dos imóveis rurais pelo sistema geo-referenciado.
Por seu turno, o parágrafo 4º do artigo 176 da Lei 6.015/73 em sua parte final, diz: “…nos prazos fixados por ato do Poder Executivo”.
Desta forma, a exigência da regra para imóveis rurais com área inferior a 500 (quinhentos) hectares, deverá ser cumprida a partir de 30 de Outubro de 2.005 (inciso IV do artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02), caso esse prazo não seja alterado por determinação legal.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Julho de 2.005.

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