Procuração Mandatário Adquirindo

Consulta:

Foi recepcionada escritura de compra e venda acompanhada de procuração e substabelecimento da procuração.
Na procuração os outorgantes vendedores outorgam poderes ao comprador qualificado na escritura de compra e venda e este substabelece os poderes outorgados pelos vendedores a Renato de A. S.
Acontece que entre os poderes outorgados ao comprador não é mencionado aquele em causa própria tendo o mesmo substabelecido tais poderes para concretizar a transferência para seu próprio nome.
Por outro lado consta na escritura e no instrumento de substabelecimento de procuração o estado civil do Sr. Eli M. P. como separado judicialmente e na procuração consta casado, tendo o mesmo apresentado para comprovar o estado civil de separado judicialmente, somente o termo de audiência seguida de sentença com trânsito em julgado, sem ter averbado a margem do termo referida sentença.
Pergunta: Como proceder sobre a transferência e estado civil do outorgado comprador?

Resposta: O Código Civil de 1.916 proibia expressamente que os mandatários adquirissem bens de cuja alienação estivessem encarregados (artigo n. 1.133, II).
Por esse motivo, é estranho que o adquirente seja o representante dos vendedores na escritura apresentada a registro.
O Novo Código Civil não repetiu a proibição (artigo n. 497 NCC) e a doutrina tem entendido que, a despeito do que diz o artigo n. 117 do NCC, nesse caso, o contrato consigo mesmo é permitido.
Exige-se que do instrumento de mandato os poderes outorgados incluam o de o mandatário contratar consigo mesmo, isto é, adquirir para si o imóvel de que está encarregado de vender.
O que no caso apresentado não constou.
Tais poderes (de o mandatário contratar consigo mesmo, de adquirir para si o imóvel) devem constar expressamente do mandato.
Não se confundindo com o mandato em “causa própria” (artigo n. 685 NCC), pois este transfere a coisa, é irrevogável, isenta de prestação de contas.
Portanto, não constando expressamente do mandato tais poderes, o registro deve ser negado.
Com relação a estado civil do outorgado comprador é irrelevante, pois ao tempo da lavratura do mandato (13.07.2004) era o de casado, e ao tempo da lavratura da escritura de compra e venda (21.03.2.005) já se encontrava separado judicialmente, devendo prevalecer o seu estado civil à época da aquisição.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Maio de 2.005.

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