Confrontações Título de Domínio INCRA

Consulta:

Consulta-nos esta Serventia, sobre a possibilidade de registro de Título de Domínio expedido pelo INCRA, cujos limites do imóvel referem-se a pessoas e não números de lotes?

Resposta: Primeiramente, cumpre-nos esclarecer que para que os títulos expedidos pelo Poder Público possam ser registrados, é preciso em primeiro lugar, que o imóvel esteja transcrito ou registrado em nome do órgão que expede o título.
Mesmo que o título em seus perímetros venha descrito, fazendo confrontações com pessoas e não imóveis, que seria o ideal, poderá ser registrado.
Após o registro, se o interessado assim entender, poderá lançar mão da retificação administrativa nos termos da Lei 10.931/04 ou simplesmente atualizar as confrontações do imóvel de tal forma que este passe a indicar suas confrontações com outros imóveis, o que é recomendado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Maio de 2.005

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *