Procuração Particular

Consulta:

Consulta-nos o Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, se é possível o registro de uma escritura pública de compra e venda na qual os outorgantes vendedores são representados por procuradores através de procuração particular registrada em Registro de Títulos e Documentos?

Resposta: Esta prática foi muito adotada no passado em nosso Estado, sendo muito vedada pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça através de ato normativo (Normas de Serviço da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo), não mais sendo possível adotar tal prática.
Primeiramente é preciso verificar em seu Estado, se o Código de Normas, ou provimentos, autorizam tal expediente.
Caso seja proibido, ou nada diga a respeito, entendo que deverá ser exigida procuração pública lavrada em Cartório de Notas, para que se evitem fraudes, pelas quais a serventia poderá ser responsabilizada no futuro.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Maio de 2.005.

One Reply to “Procuração Particular”

  1. Em uma procuração que confere poderes "sem reserva da clausula ad judicia" para interpor quaisquer ações, recursos, defesas perante qualquer Instância, Juízo, Tribunal ou Órgãos Públicos,podendo variar, desistir, promover notificações judiciais e extrajudiciais, qualquer medida cautelar, transigir, acordar, firmar compromisso e termo de caução, receber e dar quitações, sem o nome da ação(finalidade a que se destina a procuração), o que um procurador poderia fazer extrajudicialmente, perante um cartório, já que se trata de órgão público, com o poder de acordar, firmar compromisso e termo de caução? Essa caução consiste em que extrajudicialmente? Poderia o procurador assinar um título de crédito em nome do outorgante ou dar um bem desse em garantia de um negócio?

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