Terreno Venda e Menção de Construção

Consulta:

Foi apresentado a registro escritura de c/v de um lote de terreno, na qual, tanto os outorgantes vendedores, como o outorgado comprador estão representados por procuradores.
Na escritura consta à transmissão de apenas lote de terreno.
Entretanto nas procurações se faz menção à existência de prédio comercial construído em alvenaria construído sobre o lote de terreno objeto da c/v.
È possível o registro de tal escritura?

Resposta: Sim, é perfeitamente possível o registro da escritura de c/v, pois somente esta é que é o titulo transmissivo da propriedade.
Esta somente faz menção a lote de terreno, sem que se conste ou mencione a existência de qualquer edificação sobre o terreno, espelhando o que consta do registro.
A menção da existência de construção, constantes das procurações, nada tem a ver com o registro, é irrelevante.
A averbação da construção sobre o terreno é faculdade do interessado, pelo principio de instância.
Tal averbação poderá ser requerida no futuro.
O que se estará registrando é a c/v de terreno.
Caso a serventia queira uma garantia maior, para que o comprador, no futuro não venha alegar que adquiriu um prédio (ponto comercial), poderá solicitar do interessado que apresente um requerimento solicitando que seja registrada a aquisição de um lote de terreno desprezando-se a menção da existência de prédio constante das procurações.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 20 de Maio de 2.005.

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