Bem de Família Menção em Escritura de Doação

Consulta:

Consulta-nos este Cartório, sobre escritura de doação fazendo menção a Instituição de Bem de Família?

Resposta: No caso em tela trata-se de doação, e não de Instituição de Bem de Família que deverá ser realizada por escritura própria.
Preliminarmente, cumpra ressaltar que o donatário figura na escritura como casado, sem que se faça menção com quem, a regime e época de casamento.
Também na escritura (de 2.004) se faz menção ao artigo n. 1.175 do Código Civil Brasileiro quando o correto é o artigo n. 548 do NCC.
A instituição de bem de família está prevista civilmente nos artigos 1711/1722 do NCC, e na Lei registraria (LRP) em seus artigos 260/265 e ainda pelo Decreto-Lei n. 3.200/45, com a redação que lhe foi dada pela Lei 6.472/79, não revogada pelo novo estatuto.
Para tal instituição existe uma série de requisitos que precisam ser seguidos como efeitos do registro, conceito de família, a quem compete à instituição, o valor do bem de família (1/3 do patrimônio líquido à época da instituição), bens móveis, objeto do bem de família, residência a mais de 2 anos no imóvel, (etc…).
De qualquer foram ainda existe o bem de família legal, em decorrência de Lei, se se tratar do único bem imóvel, que é a Lei 8.009/90, que independe de iniciativa para a sua constituição.
Portanto a presente escritura de doação deve ser re-ratificada para se excluir a parte que faz referência a Instituição de Bem de Família, para corrigir o artigo do Código Civil Citado (que é irrelevante) e para constar da escritura o nome e qualificação completa da esposa do donatário, regime e época de seu casamento e pacto antenupcial se for o caso.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Maio de 2.005.

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