CNDS Positiva com Força de Negativa

Consulta:

Consulta-nos estaComarca, se poderá aceitar para o registro de compra e venda de imóvel, na qual figura como vendedora pessoa jurídica Certidão Positiva de Débito com efeitos de Negativa expedida pelo INSS e pela Secretaria da Receita Federal?

RESPOSTA: Em operação de compra e venda de imóvel, na qual a vendedora é pessoa jurídica são apresentadas Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa do INSS e SRF.
Em tais casos, com apoio no Código Tributário Nacional considera-se a certidão positiva com eficácia de negativa.
São com existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada penhora, cuja exigibilidade esteja suspensa ou débitos incluídos no REFIS.
Tais certidões podem, e devem ser aceitas para fins de registro, pois mesmo sendo Positivas tem efeito de Negativa, nos termos do artigo 206 do CTN (Código Tributário Nacional).

É o Parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Abril de 2.005.

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