Desmembramento Remanescente

Consulta:

Um imóvel com uma área total de 5830,00m², o proprietário quer desmembrar dois lotes de 11,00 de frente e fundo por 30,00m de cada lado, para efetuar vendas e ficar com o remanescente de 5.170m². Seria possível?
19-08-2.008.

Resposta: Se se tratar de imóvel urbano que não tenha sofrido desmembramentos anteriores, e que não tenha origem em desmembramentos também anteriores, é perfeitamente possível o desmembramento do imóvel em três áreas, duas com 330,00 m2, cada uma, e outra com 5.170,00.
Caso se trate de imóvel rural, primeiramente deverá ser averbado de que passou a integrar o perímetro urbano ou de expansão urbana através de lei, decreto ou certidão municipal, e descadastramento junto ao INCRA.
No entanto, deve o proprietário verificar o que realmente deseja, e realizar todos os desmembramentos que pretende fazer, pois até dez é possível dentro das condições do provimento 03/88, da 1ª VRP da Capital e Decisão de Diretoria nº. 111/2008/C de 17-05-2.007, da CETESB, pois caso contrário, novos desmembramentos deve ser feitos pelo registro especial do artigo n. 18, da Lei do Parcelamento do Solo, ou através de pedido de providência de dispensa de registro especial a ser requerido junto à corregedoria Permanente local.
Não se poderá ir desmembrando aos poucos burlando a Lei n. 6.766/79, pois pelo tamanho da área podem ser desmembrados mais de vinte lotes.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Agosto de 2.008.

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