Emolumentos Partilha

Consulta:

Dúvida – Sobre a questão da cobrança de uma carta sentença – os proprietários de um imóvel separaram-se e o imóvel foi atribuído integralmente a mulher. A cobrança dos emolumentos é feita sobre o 50% do valor do imóvel ou sobre o valor total.
21-07-2.008

Resposta: No caso, por analogia deverá ser aplicada a decisão do Processo CG n. 179/2007, da Comarca de Praia Grande Sp., ou seja, se a separanda já detinha a meação do imóvel os emolumentos devem ser cobrados somente sobre 50% do valor do bem.
Por exemplo, se os separandos eram casados pelo regime da CUB, independentemente da época da aquisição, ou se casados pelo regime da CPB, e a aquisição se deu na constância do casamento.
Caso contrário, por exemplo, se a aquisição do bem foi feita pelo separando quando ainda solteiro, e com a separação foi atribuído somente para a separanda, os emolumentos devem ser cobrados sobre a totalidade do valor do bem imóvel.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Julho de 2.008.

One Reply to “Emolumentos Partilha”

  1. E necessário que eu seja cadastrado para que possa tirar dúvidas ou mesmo fazer consulta sobre imóvel?
    este cadastro é gratuito?

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