Penhor Pecuário Ordenhadeira

Consulta:

Foi apresentado para registro uma Cédula rural Pignoratícia e Hipotecária emitida em 30/06/2008 – Em que foi oferecido em Penhor Cedular de Primeiro Grau: Uma Ordenhadeira mecânica. com vencimento para 30/junho/2013. O prazo do vencimento do penhor de 3 anos, prorrogável por até mais três anos é so para Custeio agrícolas?
08-07-2.008.

Resposta: No caso em tela o prazo do penhor é de 05 (Cinco) anos.
O penhor rural divide-se em penhor agrícola e penhor pecuário, no penhor agrícola o prazo não poderá exceder 03 (três) anos e no pecuário 05 (cinco) anos (artigo n. 61 do DL 167/67).
No caso, foi dado em penhor uma ordenhadeira mecânica (para tirada de leite de gado), cujo prazo, como dito é de 05 (cinco) anos, portanto dentro dos conformes da Lei.
Registre-se o penhor.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Julho de 2.008.

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