Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo

Consulta:

Foi apresentado para registro um Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo. Tendo como garantia Penhor Rural. Como devo proceder ? O que deve ser apresentado para registro?
Referente a duvida anterior – O contrato referente ao Pronaf e a cobrança como é feita?
19-06-2.008.

Resposta: Não somos informados de se o contrato foi realizado por instrumento público ou particular, qual é o bem móvel dado em garantia e se o devedor é pessoa física ou jurídica.
O penhor rural previsto no artigo n. 1.438 do CC, divide-se em penhor agrícola e penhor pecuário, e seu registro está previsto nos artigos 167, I, 15 e 178, VI, devendo seu registro ser feito no Livro 3- Auxiliar.
No caso, se se tratar de instrumento particular, deverá ser apresentado à prova de representação das pessoas jurídicas que firmam o contrato, e no caso de o bem móvel dado em garantia ter valor superior a R$ 24.775,29, e a devedora ser pessoa jurídica também, as CND’S da SRF/PGFN/INSS (RFB) ou declaração no sentido de que o bem dado em garantia não faz nem nunca fez parte do ativo permanente da empresa (artigos 47, I, “c” da Lei 8.212/91 e 257, I, “c” do Decreto 3.048/99).
Caso o devedor seja pessoa física, deve ser apresentada a CND’S do INSS (SRP) ou declaração de que não está vinculado a Previdência Social.
Quanto aos emolumentos a tabela II – dos Ofícios de Registro de Imóveis, faz menção ao penhor no item “1.2” das Notas Explicativas.
Para a cobrança de emolumentos do registro do penhor, aplica-se a Tabela II – Dos Ofícios de Registro de Imóveis item “1” (Registro com valor declarado).
Não encontrei nenhum benefício de redução, desconto ou isenção de emolumentos em lei relativa ao Pronaf.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Junho de 2.008.

4 Replies to “Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo”

  1. Tenho um contrato de abertura de crédito rural fixo com penhor, vou registrar no livro 3, e não menciono o fiador, minha dúvida é: tenho que registrar o fiador em Títulos e documentos ? ou não se registra fiança ?

  2. Bom dia, quando os contratos tem fiador e penhor é necessário o registro em Imóveis e RTD, ou o registro em imóveis já supri a necessidade?

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