Escritura Pública de Renúncia de Usufruto

Consulta:

No caso de Escritura pública de Renuncia de Usufruto a descrição do imóvel (rural) também deve ser completa?
02-06-2.008.

Resposta: A Lei n. 7433/85, dispões sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e referida lei somente dispensa a descrição dos imóveis urbanos, conforme consta do seu artigo 2º . E assim também o é no artigo 3º do Decreto n. 93.240/86, que regulamenta a citada Lei. Portanto, tratando-se de escritura pública de ato notarial relativo a imóveis rurais, estes devem ser descritos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Junho de 2.008.

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