Retificação de Área Menção Confrontantes Anteriores

Consulta:

NO CASO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA TEM QUE FAZER MENÇÃO AOS CONFRONTANTES ANTERIORES. POR EXEMPLO confronta hoje com imóvel de propriedade de Jose (outrora de propriedade de Joaquim)
26-05-2.008.

Resposta: Nem sempre nas retificações de registro ocorre a alteração dos confrontantes, no entanto, se ocorrer (via de regra na maioria dos casos), deve ser feito a atualização de nomes dos confrontantes com referência expressa dos anteriores e aos que substituírem (confrontando atualmente com José,antes Joaquim) nos termos do item n. 49.1 do Capítulo XX das NSCGJSP. (ver também parágrafo 2º do artigo 225 da LRP).
É recomendável que se proceda à atualização dos proprietários confrontantes (artigo 213. I, “b” da LRP e item 123.1 “b” do Capitulo XX das NSCGJSP) antes da retificação do registro, devendo também ser aplicado (sempre que possível) o item n. 50 do Capitulo XX das NSCGJSP.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Maio de 2.008.

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