Cancelamento Escritura de Doação e Registro

Consulta:

No ano de 2008 uma pessoa fez a doação de um imóvel urbano, reservando para si o usufruto vitalício sobre o mesmo, sendo que esta foi devidamente registrada.
Agora, foi apresentada uma “escritura pública de cancelamento da escritura pública de doação” na qual comparecem todas as partes envolvidas, declarando que a escritura de doação fica sem efeito e autorizando ao oficial do registro de imóveis a proceder o cancelamento dos respectivos registros. Foi recolhido novamente o ITCD.
É possível proceder conforme solicitado no título?? Deverá ser feita averbação do cancelamento da escritura de doação através desta nova escritura? Ou deverá ser feito registro transmitindo a propriedade dos (anteriormente) donatários para o doador??
02-12-2.009.

Resposta: A escritura de doação foi registrada e surtiu todos os seus efeitos legais (artigo 1.245 do CC). E não se pode pura e simplesmente, por vontade das partes ainda que capazes, ser cancelada a escritura e o registro.
A escritura depois de registrada não poderá ser cancelada por vontade das partes, assim como o registro também não poderá ser cancelado nos termos do artigo 250, incisos II ou III da LRP.
Nem sempre o cancelamento poderá ser feito a requerimento das partes, restabelecendo-se o registro anterior. Em certos casos, o cancelamento exigirá providências outras, cujo desfazimento importará em nova transmissão de domínio, que somente poderá operar pela mesma forma da transferência originária, atendidas as disposições de ordem fiscal.
A aplicação do artigo 250, II e III da LRP, deve ser visto com extremo cuidado e interpretação racional.
Esse tipo de cancelamento diz respeito aos ônus, não se podendo admitir o cancelamento de transcrição (registro).
Quando importar ou envolver nova transmissão de domínio ao transmitente, o que ocorre com o desfazimento do registro, não se poderá admitir o simples ato averbatório do cancelamento mediante requerimento, devendo-se aperfeiçoar-se pela mesma forma de transferência originária e atendidas as exigências de ordem fiscal.
Dessa forma, o título apresentado (cancelamento da doação) deve ser interpretado como rescisão da doação ou distrato, nos termos do artigo 112 e considerado o artigo n. 472 do CC, devendo ser feito novo registro de transmissão da propriedade, agora dos donatários para os doadores, levando-se em conta o recolhimento do ITCD, por ser ato gratuito.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Dezembro de 2.009.

3 Replies to “Cancelamento Escritura de Doação e Registro”

  1. No parecer acima, afirma que "nem sempre o cancelamento poderá ser feito a requerimento das partes". Não é o que assegura, entretanto, o texto dos Art. 249 e Art. 250-II da LRP:

    Art. 249 – O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a qualquer dos atos do registro. (Renumerado do art. 250 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 250 – Far-se-á o cancelamento: (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    II – a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião; (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Imaginar exceções ao texto da LRP não significaria esvaziar o texto legal das intenções originais do legislador?

  2. comprei um terreno registrei em meu nome com guia Itbi liberada, vendi registramos no nome do novo comprador e estamovamos pagando os impostos e quando ele foi dar entrada no projeto o terreno tinha sido desapropriado a 20 anos atras pela prefeitura e ela so tinha pago 80 % e o processo tinha sido arquivado, o antigo vendedor me vendeu o terreno vago , não sendo usado mais pela prefeitura ele faleceu e ele não me comentou sobre esta ação.
    devolvi o dinheiro para o comprador e estou na posse do imovel ja faz 8 anos, quando o novo comprador foi dar entrada no projeto para construir a prefeitura pediu o desarquivamento do processo e diante disto o juiz continuou a ação de desapropriação e pediu o registro no nome da prefeitura
    o iptu não constava o nome da prefeitura, no registro não constava nenhuma notificação da prefeitura, senão o registro não faria a transferencia do nome, para mim e depois para o novo comprador
    Este imovel foi desapropriado na epoca para um setor da prefeitura e depois eles não usaram mais segundo informações de vizinhos
    obrigado

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