Inventário, Partilha e Cessão Direitos Hereditários

Consulta:

FOI APRESENTADA PARA REGISTRO UMA ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. ONDE OS HERDEIROS MARIA DAS GRAÇAS E ANTONIO, TRANSFEREM SEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS A RUI E S/M DUVIDA: A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS PODE SER FEITA DENTRO DA PROPRIA ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA?
24/03/2.008.

Resposta: Nos termos do artigo n. 1.793 do CC, a cessão dos direitos hereditários (via de regra) deve ser realizada através de escritura pública, não havendo impedimento para que a cessão de direitos hereditários possa ser realizada na mesma escritura do inventário e partilha, uma vez que uma única escritura pode consubstanciar dois ou mais negócios jurídicos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de março de 2.008.

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