Carta de Arrematação Hipotecária

Consulta:

FOI PROTOCOLADO UM REQUERIMENTO PARA PROCEDER DESDOBRO DE UM IMÓVEL RURAL COM ÁREA TOTAL DE 26,47675 HA. EM 2003 – ESTEVE IRMÃO S/A COMERCIO E INDUSTRIA – A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL A SER DESDOBRADO ADQUIRIU ATRAVÉS DE CARTA DE ARREMATAÇÃO, ORIUNDA DE UMA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EM 1998 – O PROPRIETÁRIO ANTERIOR ROBERTO ……DEU O REFERIDO IMÓVEL EM GARANTIA HIPOTECÁRIA ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DIVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA A ATUAL PROPRIETÁRIA ESTEVE IRMÃO S/A COMERCIO E INDUSTRIA. NA ÉPOCA DO REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO NÃO FOI EFETUADA NENHUMA AVERBAÇÃO PARA CONSTAR QUE O REGISTRO DA HIPOTECA FICOU CANCELADO? COMO DEVO PROCEDER?
27/02/2.008.

Resposta: Não há impedimento para que o imóvel onerado por hipoteca seja desmembrado, desde que conte com a anuência do credor hipotecário, devendo o ônus hipotecário ser transportado por averbação para as matrículas que o desmembramento der origem.
Contudo, este não é o caso.
No caso concreto, como a execução e a arrematação foi feita pelo próprio credor hipotecário Esteve Irmão S/A Comércio e Industria, a carta de arrematação é título hábil para o registro e consequentemente para o cancelamento da hipoteca (nessas circunstâncias).
É perfeitamente possível o cancelamento da hipoteca decorrente da arrematação se a ação foi movida pelo próprio credor hipotecário (Nesse sentido ver Bol do Irib n. 193 – Extinção da Hipoteca pela arrematação ou Adjudicação e Cancelamento – Dr. Kiotsi Chicuta e Direito Registral Imobiliário – Irib – Editora Safe (Sergio Antonio Fabris) Porto Alegre/2.001 – “A Hipoteca” – Dr. Ademar Fioranelli – página 371). (Ver também artigo n. 1.499, VI do CC atual).
Cancela-se a hipoteca tento em vista o registro da carta de arrematação, cujo bem imóvel foi arrematado pelo próprio credor hipotecário.
Obviamente são devidos os emolumentos pelas averbações dos cancelamentos, à exceção de previsão contraria na tabela de emolumentos de seu estado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Fevereiro de 2.008.

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