Alteração de Razão Social

Consulta:

Foi protocolado um requerimento onde à proprietária CEMIG requer que seja procedida a averbação de alteração da razão social. Acontece que ainda não foram abertas matrículas dos imóveis a serem averbados essa alteração. Na transcrição consta que foi vendido parte do imóvel. No caso essa averbação poderia ser feita à margem da transcrição, sem fazer retificação de área?

Resposta: Sim, a averbação da alteração da razão social poderá ser feita a margem da transcrição do livro 3 da transcrição das transmissões, independentemente da retificação do registro ou apuração do remanescente do imóvel, pois nada se está transmitindo, não é ato de registro ou mesmo de averbação de cisão, incorporação ou fusão de pessoa jurídica e tal averbação seria mesmo necessária antes de eventual retificação.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Janeiro de 2.008.

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