Descrição Lote e Planta

Consulta:

Conforme perguntar anterior sobre a regularização de loteamento? DUVIDA: No caso de lote já ter escritura pública de venda sem registro. A descrição do lote no memorial constante do processo de regularização foi feita como esta descrito na escritura e não conforme a planta? Por exemplo: na escritura consta que o lote confronta no fundo, do lado direito e do lado esquerdo de quem da avenida olha o terreno, com os vendedores. Já na planta consta que o imóvel confronta no fundo com o lote 637, do lado direito com o lote 633 e do lado esquerdo com o lote 635.
Quanto à abertura da matrícula, abrir conforme foi descrito no memorial (escritura já existente ou conforme planta)? Neste caso como devo proceder?
25 de Janeiro de 2.008.

Resposta: Via de regra, quando há pequenas divergências na descrição do lote entre a planta e o memorial, deve ser seguida a do memorial.
Algumas serventias até mesmo solicitam certidão da Prefeitura Municipal para (a requerimento do interessado) procederem à averbação da descrição do imóvel.
No entanto, hoje existe a retificação administrativa (Lei 10.931/04) que veio a facilitar tais correções, mas não é esse o caso.
No caso concreto, o imóvel segundo memorial e conforme titulo aquisitivo, confronta-se nos fundos e em ambos os lados com os vendedores, e na planta com os lotes mencionados.
Tais lotes são ou foram de propriedade dos ora vendedores, e considerando-se o que consta do item n. “50” do Capitulo XX das NSCGJSP, a abertura da matricula nesse caso, deverá ser feita conforme planta.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Janeiro de 2.008.

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