Unificação de Dois Terrenos e Dois Prédios

Consulta:

Foi requerido à fusão de dois imóveis. Acontece que nas duas matrículas consta construção. Onde também foram unificadas as construções (passando a ser um único imóvel). Como devo proceder?
Obrigada.

Resposta: É perfeitamente possível desmembrar ou unificar terrenos contendo construções.
Da mesma forma que um prédio e terreno, podem ser desdobrados em dois terrenos e dois prédios, dois terrenos contendo dois prédios também podem ser unificados em um só terreno e um só prédio.
O que deverá estar bem claro são a aprovação e a certidão expedida pela Municipalidade, o memorial e planta que devem acompanhar (é claro que a certidão municipal poderá eventualmente conter o memorial – descrição).
Se os prédios de nºs.___ e ___ passaram a ser um único prédio, via de regra, também deverá ter somente uma numeração, a não que seja prédio de esquina, assobradado, frente e fundos, quando poderá conter mais de uma numeração.
O cadastro municipal também deverá ser unificado, ou seja, se somente um, até por questões de economia no pagamento do IPTU.
Portanto, se pela documentação apresentada houver condições da pratica do ato, deve ele ser feito, observando-se também se não houve demolição ou construção parcial, com a conseqüente diminuição ou aumento de área, o que implicaria na necessidade de apresentação de CDN do INSS, relativa à obra (demolição ou construção).

É o parecer sob censura.
São Paulo Sp., 07 de Janeiro de 2.008.

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