Cessão de Direito Hereditário Partilha

Consulta:

Foi apresentado um formal de partilha para registro, onde a partilha foi feita da seguinte forma: 1- Verônica, Flauzina, Deolinda e Maria Cândida – sendo 25% para cada uma. No processo consta escritura de cessão de direitos hereditários em que Verônica e Flauzina cederam os seus direitos para uma outra Deolinda ficando em comum Maria Cândida. Acontece que os imóveis foram partilhados para todas as herdeiras, inclusive para as que tinham cedidos os seus direitos. E a sentença foi homologada conforme referida partilha. (25% para cada uma – não foi excluída as partes cedidas pela Verônica e Flauzina) como devo proceder?
03/01/08

Resposta: Se as herdeiras Verônica e Flauzina cederam seus direitos hereditários nos termos do artigo n. 1.793 do CC para Deolinda (a mesma herdeira ou outra Deolinda), o formal de partilha deverá ser aditado para que o pagamento seja feito somente a Maria Cândida e Deolinda (ou Deolindas se forem duas), ou ao menos esclarecido se a cessão de direitos hereditários não foi autorizada e considerada pelo Juiz do processo.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 03 de Janeiro de 2.008.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *