Alienação Fiduciária Bem Registro em RTD

Consulta:

Foi protocolado um contrato de abertura de crédito fixo, para aquisição de aparelhos e equipamentos de segurança, onde os referidos aparelhos são dados em alienação fiduciária em garantia da dívida. Minha dúvida é a seguinte o contrato deve ser registrado em TD ou RI? E a cobrança como é feita? O que deve ser exigido? Obrigada, 27/12/2.007.

Resposta: O Contrato de Abertura de Crédito Fixo para aquisição de aparelhos e equipamentos de segurança com alienação fiduciária (bens móveis) deve ser registrado em RTD pela interpretação sistemática do parágrafo único do artigo n. 1.361 do CC c/c os artigos ns. 129, parágrafo 5º e 130 da LRP.
Na cobrança de emolumentos aplica-se a Tabela III – Doa Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, item “1” Registro ou Averbação Integral de Contrato, Título ou Documento com Conteúdo Financeiro.
Caso o devedor fiduciante seja pessoa jurídica e o valor do contrato seja superior ao estipulado pelo artigo n. 47, I, letra “c” da Lei n. 8.212/91, deverá ser apresentada as CND’S (Receita Federal e Contribuições Previdenciárias – INSS).

É o Parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Dezembro de 2.007.

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