Mandado de Registro de Penhora

Consulta:

Foi apresentado um mandado de registro de penhora e no referido mandado consta que segue anexa cópia da petição inicial, autos de penhora e certidão de intimação. É obrigatório apresentar?
19/12/2007.

Resposta: Se do mandado constar os requisitos exigidos pelo artigo n. “239” da LRP, e a prova da intimação do executado e de seu cônjuge se casado for (artigos 652, parágrafo 4º; 655, parágrafo 2º e 659, parágrafo 4º do CPC), não será necessária a apresentação das cópias que do mandado constam estarem anexas, caso contrário sim, principalmente à certidão da intimação.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 20 de Dezembro de 2.007.

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