Carta de Adjudicação Penhora

Consulta:

Foi apresentada para registro uma carta de adjudicação e sobre o imóvel que esta sendo adjudicado consta 3 penhoras registradas. uma a favor do Banco do estado de São Paulo – execução no valor de R$17.789,70 as outras duas em favor de João Batista. O Banco do Estado de São Paulo, sub-rogou à dívida no valor de R$17.789,70 a favor de Lucia Helena. E a adjudicação é a favor da Lucia Helena. Pode ser feito o registro da adjudicação sem proceder ao cancelamento das penhoras em favor de João Batista? As partes estão questionando quanto a isso pois a adjudicação é sobre o imóvel e não de parte ideal correspondente ao valor da dívida?
29/11/2007.

Resposta: Sim, as demais penhoras a favor de João Batista não impedem o registro da carta de adjudicação, pois, não se tratam de penhoras provenientes de execução fiscal (parágrafo 1º do artigo n. 53 da Lei n. 8.212/91).
A carta deverá ser registrada, cancelando-se a penhora da execução em que expedida a carta (Banespa) e certificando-se nela a existência das outras duas penhoras, cabendo a interessada Lucia Helena pedir para que o próprio Juízo que expediu a carta a seu favor mande expedir mandado para esse cancelamento, ou ir ao Juízo das demais execuções requerer a expedição de mandado para o cancelamento das demais penhoras.
Quanto ao questionamento de se a adjudicação deveria ser sobre a totalidade do imóvel ou parte ideal deste, primeiramente deve ser verificado na carta de adjudicação o que realmente foi adjudicado à Lucia Helena, se de fato a totalidade ou se somente parte ideal do imóvel. Contudo, esse questionamento deve ser feito no Juízo que expediu a carta, que teve origem em regular processo (execução, avaliação, praça, etc.).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Novembro de 2.007.

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