Desmembramento de Imóvel Urbano

Consulta:

UM IMÓVEL RURAL QUE PASSOU A SE INTEGRAR EM ZONA DE EXPANSÃO URBANA E PASSOU A TER CADASTRO MUNICIPAL. FOI REQUERIDO UM DESDOBRO – EM QUE OS IMÓVEIS A SEREM DESDOBRADOS FORAM DESCRITOS COMO URBANOS, SEM FAZER MENÇÃO AOS RUMOS E GRAUS DO IMÓVEL ORIGINÁRIO. PODE SER FEITO DESTA FORMA?
23/11/2007

Resposta: O solo urbano perante as normas legais vigentes classifica em: a) solo urbano propriamente dito; b) solo de expansão urbana; c) solo urbanizável e d) solo urbano de interesse especial.
Solo de expansão urbana, dentro da preconizada duplicidade conceitual, e:
a) Conceito de fato – Toda porção territorial indefinida ao redor das cidades, para onde possa seu crescimento se dirigir, pela agregação de novos componentes urbanísticos constantes da zona urbana propriamente dita;
b) Conceito legal – Toda porção territorial que tenha, pelo menos, dois melhoramentos indicados no texto da Lei 5.172/76 (CTN).
Portanto, no caso concreto, o imóvel é urbano, passou a integrar o perímetro urbano, e o desmembramento poderá ser feito sem se fazer menção aos rumos e graus, desde que perfeitamente descritos e localizados e ainda contem com a aprovação da Municipalidade e Cetesb.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Novembro de 2.007.

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