Redução de Capital Social Dação em Pagamento

Consulta:

Inicialmente, sócio de certa empresa agropecuária fez a integralização de Capital através da transferência de vários imóveis rurais de propriedade do sócio para a empresa.
Agora, constatado que a empresa está com excesso de Capital, foi elaborado contrato de redução deste, no qual alguns dos imóveis rurais voltam ao patrimônio do sócio.
Então, de posse deste contrato de redução ele solicita ao nosso Tabelionato a lavratura de escritura, no entanto, somente em relação a um dos imóveis.
Assim, nosso Tabelionato pergunta: É possível a lavratura da escritura na forma pretendida pelo cliente?
18-12-2.009.

Resposta: Com a redução do capital social da empresa, estará ocorrendo à diminuição de quotas sociais, e no caso um dos sócios, recebe em pagamento bens imóveis pela redução de suas quotas sociais, através de dação em pagamento.
A dação em pagamento de bem da sociedade a favor de sócio com o escopo de saldar crédito em face da redução de capital social (quotas) exige escritura pública que formaliza e cumpre a alteração do contrato social da empresa, pois não se aplica a norma exceptiva do artigo 64 da Lei 8.934/94, ou mesmo os artigos 89, e 98, parágrafo 2º da Lei 6.404/76, enfim, a escritura é o complemento, é o cumprimento do contrato alterado com redução de capital social.
A operacionalização do cumprimento da alteração do contrato social com a conseqüente transferência de bens imóveis para sócio, em pagamento de suas quotas em face da redução do capital social se dará através de escritura pública.
E a transferência de apenas um dos imóveis, em parcial dação em pagamento em cumprimento a alteração do contrato social, somente será possível se os imóveis que devam ser transferidos a esse sócio em pagamento de suas quotas sociais, tiverem valores atribuídos/estimados/avaliados individualmente, pois do contrário, se foram avaliados/estimados tendo sido atribuído um só valor para todos os imóveis em conjunto a lavratura da escritura de somente um deles em dação em pagamento não será possível.
De qualquer forma, se os valores foram atribuídos/estimados individualmente, a dação em pagamento em cumprimento/complemento a alteração contratual poderá ser feita parcialmente, desde que assim solicitada, e muito bem explicada e esclarecida na escritura que se lavrará com o comparecimento das partes envolvidas (pessoa jurídica (empresa) e física (sócio) .

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Dezembro de 2.009.

One Reply to “Redução de Capital Social Dação em Pagamento”

  1. No caso, um bem móvel (veiculo), entraria no mesmo contexto da lei, porém é obrigatório o registro em ata?
    Sociedade limitada unipessoal.

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