Emolumentos DER Isenção

Consulta:

Recebemos um Ofício do DER – Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo, solicitando certidões de Matrículas de Imóveis. Estou com dúvida quanto a cobrança dos emolumentos?

Resposta: O DER é uma entidade autárquica estadual criada pelo Decreto-lei n. 16.546 de 16 de Dezembro de 1.946, e por ser autarquia estadual, aplica-se o artigo 8º da Lei Estadual n. 11.331/02, portanto, deverão ser cobrados somente os emolumentos do Oficial, ficando a entidade isenta do recolhimento dos demais emolumentos nos termos do artigo citado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 13 de Novembro de 2.007.

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