Desdobro Requerentes Supostos Herdeiros

Consulta:

Há possibilidade de proceder a um desdobro onde os requerentes dizem ser os supostos herdeiros. Pois os proprietários do referido imóvel são falecidos, há algum tempo. Pois esses supostos herdeiros não deram entrada no inventario. Não há inventariante para representar os espólios.Como proceder.

Resposta: O desdobro deverá ser requerido pelo espólio de Fulano de Tal representado pelo seu inventariante, que é o representante, o administrador dos bens do espólio, devendo juntar aos documentos cópia do termo de compromisso de inventariante.
O pedido não poderá ser aceito por supostos herdeiros que não representam o espólio, e ademais, como existe bem imóvel, haverá de qualquer forma a necessidade de ser aberto o inventário/arrolamento dos bens do falecido com a conseqüente nomeação de inventariante.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Outubro de 2.007.

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