Casamento Alteração do Regime

Consulta:

Foi protocolado em nossa serventia um requerimento onde Gilberto, requer seja procedida a averbação de alteração de regime de casamento, onde apresentou somente cópia autenticada da certidão de casamento constando averbação do regime de casamento, o mesmo era casado no regime da comunhão universal de bens, e foi alterado para Separação Total de Bens.Dúvida: Posso averbar somente com a apresentação da certidão de casamento ou devo pedir o mandado judicial dessa alteração?

Resposta: O mandado dirigido ao registro de imóveis é dispensável, podendo a averbação ser feita a requerimento dos interessados mediante a apresentação da certidão de casamento expedida pelo registro civil a qual deverá conter a data da realização do casamento, e a averbação da mudança da alteração do regime, com menção a sentença que decidiu sobre a alteração, constando inclusive à data da alteração e que a sentença transitou em julgado.
Portanto, em não havendo partilha dos bens, bastará o requerimento do interessado acompanhado da certidão de casamento, nas condições acima mencionadas.
Se fosse realizada por mandado, não dispensaria a apresentação da certidão de casamento com a averbação da alteração (Ver Decisão 1ª VRP – Capital 000.04.126815-6 (7º RI); Informativo Eletrônico Anoreg-Br n. 420/2005 e 678/2006 e RDI n. 57 – Doutrina Nacional 1.6 Modificações do regime de bens no casamento – Aspectos gerais e reflexos no patrimônio imobiliário do casal – Luciano Lopes Passarelli – principalmente itens 5.1; 5.3 e 5.5).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Setembro de 2.007.

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