Cédula Rural Pignoratícia

Consulta:

Estou devolvendo muitos aditivos a cédulas pignoratícias em razão da prorrogação do prazo por período superior ao permitido em lei.O gerente do banco Banespa me perguntou se é possível dar baixa no penhor e por aditivo reconstituir novamente o penhor sobre o mesmo implemento. É possível?

Resposta: Entendo que não, pois se estará reformulando-se integralmente a cédula primitiva, e desta forma, de outra cédula se trata, com a baixa do penhor deverá ser emitida nova CRP.
Quando muito, poder-se-ia fazer a emissão de nova cédula do valor do novo financiamento, dando em garantia pignoratícia os mesmo bens, por extensão nos termos do artigo 58 do DL 167/67, reputando-se um só penhor com cedular rurais distintas.
Contudo, no caso concreto, o ideal é que uma vez baixado o penhor e cancelada a CRP, seja emitida outra sob novas condições.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Dezembro de 2.006.

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