Averbação de Construção

Consulta:

Foi apresentado um requerimento de averbação da construção, junto com o formal de partilha. A parte interessada requer sejam aproveitados os documentos referentes à construção que constam no processo.No entanto, não consta nos autos o habite-se. Posso aceitar que sejam aproveitados os documentos juntados no processo?A parte pode anexar ao requerimento o habite-se?

Resposta: Para a averbação de construção, são necessários requerimento do interessado, CND do INSS relativa a obra e habite-se ou certidão de construção fornecida pela Prefeitura Municipal, vez que o valor da base de cálculo será por metro quadrado, retirados da Anoreg-SP, Sinduscon, ou revista de construção civil.
Os documentos que constam do formal de partilha (acostados) poderiam ser utilizado para a prática do ato averbatório, no entanto, como a parte deverá juntar ao requerimento o habite-se faltante e a CND do INSS, deverá ser apresentada no original, não haverá essa possibilidade, pois, fora o habite-se e a CND, somente resta o requerimento.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Novembro de 2.006.

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