Duplicidade de Matriculas

Consulta:

Em razão de duplicidade de matriculas sobre o mesmo imóvel a Juíza determinou via oficio seja efetuado o bloqueio das duas matriculas.
Posso averbar o bloqueio na matricula através do oficio ou devo exigir mandado?

Resposta: A rigor, o correto seria mandado, no entanto, exigir mandado para cumprir uma ordem judicial feita de oficio pelo Juiz (parágrafo 3º do artigo 214 da LRP) seria formalismo mais extremado, pois, por oficio na técnica da correspondência, entende-se o escrito emanado de uma autoridade pública, em que se faz uma comunicação acerca de qualquer assunto de ordem administrativa, ou se dá uma ordem.
Assim, respondo positivamente a consulta, devendo ser providenciada à averbação de bloqueio mesmo por oficio.
Na averbação, se consignará que o bloqueio foi feito por determinação judicial contida no ofício tal.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Novembro de 2.006.

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