Usufruto Nua Propriedade

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A nua propriedade do imóvel matricula 6178 é de Renato, Guilherme, Paula e Sofia e usufruto vitalício é Otavio e Eduardo.Agora foi apresentada uma escritura de divisão amigável na qual Paula e Sofia ficam com a gleba 1 e Renato e Guilherme com a gleba 2.Consta: “o usufruto existente sobre a totalidade do imóvel continuará a gravar a Gleba 1 e a Gleba 2 em partes iguais, correspondendo 50% para Otavio e 50% para Eduardo”.Minhas dúvidas: Como faço a cobrança relativa ao usufruto?Cancelo o usufruto da gleba toda e cobro a instituição do usufruto em cada imóvel novo Ou nas novas matriculas transporto o usufruto e só registro a nua propriedade?

Resposta: Nas novas matriculas gerada pela divisão será transportado o usufruto por remissão nos termos do artigo 230 da LRP.
Pela existência do usufruto os proprietários (nús-proprietários) não perderam a livre disponibilidade da coisa.
Não há impedimento para que a propriedade seja alienada, muito menos haverá para que os condôminos promovam a divisão da coisa, ato meramente declaratório, não atributivo de propriedade, contudo, deverá haver a manifestação de vontade (anuência) dos usufrutuários.
Na divisão amigável do imóvel pro-indiviso, o usufruto que gravava o todo, passará a gravar as unidades que tocar a cada condômino da divisão operada, abrindo-se matrículas e levando-se por remissão em cada uma delas, a existência do direito real de usufruto.
Não haverá cobrança alguma com relação ao usufruto.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Novembro de 2.006.

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