Procuração Instrumento Particular

Consulta:

Duvida: foi apresentada uma cédula rural pignoratícia, na qual o emitente esta representado através de uma procuração particular. O valor da cédula é de 124.000,00. A procuração precisa ser publica?

Resposta: No Estado de São Paulo, é vedado o uso de instrumentos particulares de mandato ou substabelecimentos para lavratura de atos que exijam a escritura pública (artigo 134 do CC/16 atual art. 108 CC/02) por força do provimento CGJ 2/91 (Ver item 12.1 do Cap. XIV das NSCGJSP).
O penhor foi constituído através de instrumento particular CRP, e o credor (Banco) aceitou o instrumento particular de procuração para a constituição do penhor.
Existe também decisão favorável nesse sentido (Ver AC 1.064/88 – Marechal Cândido Rondon SP. – Ver. Irib 24/25).
Entretanto, a regra do provimento acima citado foi inspirado na constatação de maior facilidade em falsificações, para maior segurança e garantia das partes envolvidas, assim por cautela, entendo s.m.j. que deva ser solicitada procuração pública.
Ou se assim, não entender a serventia que ao menos o instrumento particular de procuração seja registrado em RTD.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Novembro de 2.006.

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