Nome Divergente

Consulta:

Foi apresentado para registro um formal de partilha de Otavio referente a um imóvel transcrito nesta Serventia em nome de Geraldo e esposa Nelia.Foi apresentada a escritura datada de 1973 na qual Geraldo e Nelia venderam o referido imóvel para Otavio, qualificado apenas como brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade. Para registrar o formal primeiro preciso registrar a escritura, mas na escritura o de cujus está qualificado apenas como Otavio Alves. Como devo proceder?

Resposta: Registra-se a escritura em nome de Otávio Alves, e para o registro do formal de partilha, solicita-se a averbação de seu casamento e a retificação administrativa para a inserção (CIRG e CPF) e modificação (nome correto) dos dados de qualificação pessoal comprovada por documentos oficiais (podendo ser aproveitados tais documentos se constantes do próprio formal de partilha), nos termos do artigo n. 213, I letra “g” da LRP.
Podendo, opcionalmente, o registro da escritura ser complementado a requerimento dos interessados e com a apresentação de documentos oficiais se não constantes do formal de partilha.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Novembro de 2.006.

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