Formal de Partilha Descrição Precária

Consulta:

Foi apresentado um formal de partilha no qual a descrição do imóvel não confere com a descrição que consta na transcrição. A transcrição descreve: “um terreno de cerrado, sem benfeitorias, com área de 0,1, 15 há de forma irregular dentro das confrontações e metragens seguintes: Na frente com 13 metros, confrontando com a estrada de rodagem municipal, de um lado com 11metros, confrontando com os transmitentes, 16metros de outro lado, confrontando com os transmitentes e 10 metros pelo fundo , confrontando com transmitentes.
Proprietário: Antonio Francisco da Silva, lavrador, viúvo.
Minha duvida: devolvo o formal e peço para descrever como consta na transcrição ou esta descrição acima está muito precária e é necessário primeiro retificar o imóvel para depois abrir matricula?

Resposta: A questão não se resume somente em que a descrição constante do formal de partilha não confere com a da transcrição.
Na própria transcrição já existe divergência, pois se o imóvel possui 0,115 hectares sua área seria de 1.150,00 m2 e não de 155,25 m2 (mais ou menos – 13x10x11x16), não podendo ter as medidas perimetrais que apresenta.
Falta a denominação da estrada de rodagem, o nome dos atuais confrontantes e a definição de se tratar de imóvel urbano ou rural, para que inclusive possa ser solicitada a apresentação do IPTU ou CCIR/ITR do imóvel.
Conforme recentes decisões do CSM do Estado imóvel nessas condições, necessita de prévia retificação judicial ou administrativa, para posterior registro e a ferramenta para isso foi dada através da Lei n. 10.931/04.
Dessa forma, o titulo deve ser qualificado negativamente para que os interessados primeiramente promovam a retificação do imóvel para possibilitar o registro do formal de partilha.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 25 de Outubro de 2.006.

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