Separação Venda e Compra

Consulta:

Em uma matrícula o proprietário Valdionil está qualificado como casado no regime da comunhão universal de bens com a proprietária Fabiola. Foi apresentada uma escritura publica na qual Valdionil e Fabiola, qualificados no estado civil de separados judicialmente vendem o imóvel. Foi anexada a certidão de casamento com a averbação da separação. Solicitei a apresentação da Carta de Sentença, mas as partes alegam que não foi feita a partilha no processo de separação judicial. Assim, o imóvel ficou para ambos. É possível o registro da escritura sem a apresentação desse processo de separação?

Resposta: Sim, o registro nessas condições é perfeitamente possível. A jurisprudência nesse sentido é tranqüila já de longa data, e assim também o é nos casos de divórcio.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp, 18 de Outubro de 2.006

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