Loteamento Restrições ao Desdobro

Consulta:

Há um loteamento registrado nesta serventia. No contrato arquivado consta que é proibido o desdobro dos lotes. Se a parte quer desdobrar para fazer a fusão é possível?

Resposta: Num loteamento poderá haver restrições legais administrativas ou pessoais, impostas pelo parcelador quando do registro do loteamento.
Se o loteador impôs restrição, não permitindo o desdobro/desmembramento de lote, o adquirente não poderá realizar o desdobro mesmo que para unificação a outro lote ou parte deste, pois a restrição imposta é válida e com o desdobro e posterior unificação se estaria modificando o plano original do loteamento.
O interessado deve buscar as vias judiciais para atingir o objetivo almejado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Agosto de 2.006.

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