Cédula Rural Pignoratícia Penhor Grãos de Milho

Consulta:

Foi apresentada para registro uma cédula rural pignoratícia cujos bens oferecidos em garantia são milhos em grãos.
Consta na cédula que os produtos vinculados estão depositados em armazém geral
Em razão dos bens vinculados estarem localizados em um armazém geral é necessário exigir algum documento?

Resposta: A resposta é negativa. Para o registro da cédula não há necessidade da apresentação de documento que comprove que os bens estão depositados em armazém geral. Se a garantia oferecida é grãos, é natural que fiquem armazenados em armazém geral, pois o emitente ou terceiro prestante da garantia real, responde por sua guarda e conservação como fiel depositário (art. 17 do DL 167/67). A localização dos bens constará da cédula, pois nos termos do inciso V do artigo 14 do Decreto Lei 167/67, a Cédula Rural Pignoratícia deve conter ente outros requisitos o local do depósito em que os bens se encontrarem, que inclusive servirá de base para determinar em qual circunscrição imobiliária deve ser registrada a CRP (letra “a” do artigo 30 do DL).
Quando muito o Banco poderá solicitar o comprovante ou declaração de depósito da mercadoria empenhada.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 25 de Maio de 2.006.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *