Construção Averbação em Imóvel Rural

Consulta:

Dispõe o artigo 68 da Lei 4.591/64, sobre construções em terras rurais. O Cartório deve
exigir aprovação municipal, ainda que, o Município não pode legislar em zona
rural?

A quem cabe a aprovação, ou podemos dispensá-la em zona rural?

05/02/14

Resposta:

1.   Averbações de construções, via de regra, podem ser feitas em matrículas ou
transcrições de imóveis rurais. Entretanto, se houver instituição de condomínio
edilício (casas ou mesmo apartamentos), o condomínio não poderá ser “rural”,
pois perdeu a sua destinação rural e deve ser aprovado pela Municipalidade e
Graprohab (se for o caso). Portanto, não existe condomínio edilício “rural” (ver
letra “d” do artigo 32 da Lei 4.591/64 e APC 6.163-0 Revista do Irib n. 19/20 –
páginas 115/118);

2.  Quanto às averbações de construções (isoladas – casa sede/casas/paiol/barracão/aviário,
etc.) em imóvel rural, é perfeitamente possível. No entanto, nesses casos não
há licença (autorização) ou aprovação pela municipalidade, que não aprova e não
fornece habite-se de construções realizadas em imóveis rurais. A competência
nesse caso, a rigor seria do INCRA, mas esse órgão também não autoriza, não
aprova tais edificações, até porque dispensável. Portanto, as averbações de
construções/edificações em imóveis rurais prescindem de aprovação pela
municipalidade ou de qualquer outro órgão (INCRA), a não ser que a
municipalidade atue aprovando, fiscalizando e emitindo habite-se para prédios
em zona rural (ver Processo 1.073/84 da 1ª VRP da Capital – Revista do Irib n.
15 – páginas 153/155 e Boletim do Irib n. 23 de Abril/79), podendo, portanto
serem dispensadas, bastando declaração/requerimento do proprietário declarando
ter feito essas construções constando, evidentemente, a área construída para
fins da CND da construção, que é necessária. Podendo também ser solicitado pelo
RI, a juntada de uma planta da construção assinada por profissional habilitado
e A.R.T.;

3.   Quanto ao CND do INSS, esta é sim devida, apesar de no passado ter existido
entendimentos contrários, mas atualmente pela legislação há incidência de
contribuição à seguridade social sobre a mão de obra assalariada e não é
dispensada a sua apresentação (ver Boletins do Irib nºs; 23/95/96 e 148).

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo
Sp., 05 de Fevereiro de 2.014.

7 Replies to “Construção Averbação em Imóvel Rural”

  1. Então que documento podemos apresentar a RFB para DISO de uma casa residencial construída em área rural que teve CEI e todos os recolhimentos em dia ao INSS?

  2. tive um problema recentemente minha familia tem dois imovel rural sendo um de matricula 1975 e outro de matricula 6176 sendo uma adjucada em favor de um credor a de n 1978 que nela nao possui casa e nenhuma benfeitoria um dis desses o juiz emitiu uma emissão de posse no imovel que contem as devidas construções que pertence a matricula 6176 agora tenho que provar que no imovel ora adjucado é outra matricula como provar isso em imovel rural

  3. Olá, boa tarde. Quais documentos são necessários para construir uma casa em uma propriedade rural? O que deve fazer? Preciso de uma licença ambiental?

  4. Olá tenho um sítio de 150.000² em São Sebastião sp
    Tenho uma casinha animais 2 lagos de peixes um galinheiro há mais de 20 anos ero dos avós da minha esposa que é caiçara e a prefeitura deu ordem de demolição pois alega que eu não tenho licença para contruir!
    Eles alegam que aqui no município é só área urbana …
    Desde já obrigado

  5. Observo que a prefeitura não tem a “obrigação” – se é que assim podemos chamar – de emitir alvará para construção e o respectivo Habite-se (ou Visto de Conclusão de Obra), para qualquer obra que se situa em zona rural. Claro que, conforme apontado, se a área não apresenta mais destinação agropecuária, sendo assim não emite mais notas de produtor rural ou similar, então o imóvel deve sim ser passível de cadastro, atendendo às normals das leis tributárias de todas as instâncias, se provida de infra-estrutura urbana também, no município – a fim de que seja tributada com o IPTU. Agora, imóvel rural, onde prefeituras emitem alvarás para construção e Habite-se SEM O devido cadastro no município, acredito ser um grande erro. A prefeitura, neste caso, me parece ser omissa na recepção do imóvel como sendo urbano, caso tenha características urbanas para tal fim. Até mais, abraços!

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