Penhor Bens Vinculados

Consulta:

Em geral, nas cédulas que ingressam nesta Serventia, quando os bens vinculados estão localizados em mais de um imóvel, há estimativa da área a ser plantada e a produção em cada imóvel.
No entanto, foi apresentada uma cédula rural pignoratícia, cujos bens vinculados estão assim descritos: ” quantidade: 4100,00 características: penhor rural 2005/2006, soja comercial, localização: Fazenda São Manoel, matrículas 5391 e 665″.
Minha dúvida: é necessário individualizar a área e a produção, dos bens vinculados?

Resposta: Entendo que não. No caso, trata-se de penhor agrícola e o importante é que haja individualização da propriedade onde localizada os bens empenhados, espécie, quantidade e qualidade desses bens e período de produção (safra), (Lei 492/37 artigos 14, e 15, inciso V e VI; Lei 2.666/55 parágrafo 1º do artigo 1º e DL 167/67 artigos 14, V; 30, “a” e 32). Ademais, quer me parecer que a “Fazenda São Manoel” abrange os imóveis objetos das matriculas citadas e que podem ser contíguos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 13 de Janeiro de 2.006.

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