Inventário Escritura Pública

Consulta:

Cliente de nosso Tabelionato faleceu, deixando vasto patrimônio a inventariar. Seus herdeiros são todos maiores e capazes e pretendem fazer o inventário por escritura pública (administrativo), no entanto, precisam com urgência tomar algumas providências necessárias para a administração das empresas (rede de postos de gasolina e etc).
Assim, perguntam se há a possibilidade de inicialmente fazer escritura pública somente o da nomeação de inventariante deixando a situação patrimonial para uma outra escritura.
29-01-2.010.

Resposta: Entendo que não, pois nesse caso deverá ser nomeado judicialmente um administrador provisório para representar o espólio ativa e passivamente, nos termos do artigo n. 1.797 c/c, com os artigos nºs. 985 e 986 do CPC, administrador este que permanecerá no cargo até que o inventariante seja nomeado e preste compromisso no sentido de assumir a administração do espólio até final partilha, pois esta é a forma legal e segura.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Janeiro de 2.010.

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