Procuração Venda e Compra CEF

Consulta:

Pessoa adquiriu imóvel no estado de separada judicialmente e já assinando nome de solteira, pois após a separação assim voltou a assinar.
No entanto, não fez a alteração na sua identidade, onde consta seu nome de casada.
Mudou-se para os Estados Unidos (Miami) e lá, dirigiu-se ao Consulado Geral do Brasil para outorgar uma procuração para o pai, que aqui ficou residindo, vender o imóvel de sua propriedade.
Só que lá no Consulado pediram sua identidade e constaram na procuração seu o nome como nela consta, ou seja, de casada.
O imóvel está sendo vendido com financiamento da CEF, que aceitou tal procuração, fez constar na qualificação no contrato etc e a compradora apresentou para registro.
O procurador nos deixou cópia do documento de identidade, da Certidão de Casamento para comprovar, no entanto o nome na procuração está errado.
Considerando que os contrato particulares nós habitualmente exigimos cópia da procuração para arquivo, é possível admitir o registro com a procuração desta forma?
12-02-2.010.

Resposta: Considerando-se que a transmitente adquiriu o bem imóvel no estado civil de separada judicialmente, que vem qualificada corretamente no instrumento, além de constar em sua qualificação o seu RG e CPF, e que a própria CEF, agente financeiro e credora responsável que elaborou o instrumento particular com força de escritura pública, aceitou a procuração na qual constou o nome da transmitente como o de casada, entendo ser sim, perfeitamente possível o registro nessas condições.
Ademais, ficarão arquivados na serventia, além da procuração e do instrumento cópias da Carteira de Identidade e da Certidão de Casamento da outorgante vendedora, que comprovam o nome adotado pelo casamento e pela separação, e atestam o seu real estado civil.
Se se entender necessário, poderá constar do registro que fulana de tal, que quando casada assinava…….. , já qualificada transmitiu o imóvel…….
A observação que se faz é de que a certidão de casamento apresentada deverá ser atualizada (30 dias).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp.,

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