EMGEA Cessões de Crédito pela União

Consulta:

Solicita-nos esta Serventia, o exame da Certidão da Escritura de Cessão de Créditos, realizada entre a União e a Emgea, em relação ao valor das custas e emolumentos a serem cobrados, pelo fato da União ter adquirido os créditos em aberto da CEF, e ter criado uma empresa pública, EMGEA, transferindo bens e direitos para a constituição do seu patrimônio e subseqüente aumento de capital.

Resposta: As averbações das cessões de crédito adquiridas pela UNIÃO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, deverão ser cobradas nos termos do artigo 8º da Lei Estadual 11.331/02, ou seja, deverá ser cobrado somente o emolumento do Oficial, dispensando-se os demais (Ver parecer CG 382/2004 -172/04-E de 25/06/04 – cópia em anexo).
Já as averbações das cessões de crédito feitas pela UNIÃO a EMGEA, devem ser cobradas integrais nos termos do “2” (Averbação com valor declarado) da Tabela II – Dos Ofícios de Registros de Imóveis, sem qualquer isenção por tratar-se de empresa pública.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Agosto de 2.005.

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