Doação Cláusulas Restritivas

Consulta:

Foi-me apresentado, para registro, escritura de doação, com usufruto e imposição de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, outorgada por Benedita Machado Leite Rodrigues e seu marido Josué Rodrigues.
Os doadores declaram que a imposição das cláusulas foi feita em razão de “da má conduta de seu genro Odair Dias Gonçalves…”.
Indaga-se:
a) È obrigatória à menção da justificativa da imposição das cláusulas?
b) Em caso positivo, o cartório deve constar do registro que a imposição das cláusulas foi feita em razão da má conduta do genro?
c) Ou, poderia constar que houve justificativa da imposição das cláusulas, sem mencionar o motivo?
Como resolver?

Resposta: Sim, nos termos do artigo n. 1.848 do CC é obrigatória a menção da “justa causa” quando há imposição de cláusulas restritivas, a não ser que seja declarado que a doação é da parte disponível, e não se trata de adiantamento de legítima.
O motivo da “justa causa” deverá constar do titulo, mas não do registro, até por motivo de constrangimento.
Poderá opcionalmente constar que houve justificativa para a imposição das cláusulas restritivas, ou que a doação foi feita com as demais condições constantes do titulo.
Contudo, o motivo da “justa causa” não deve ser publicizado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Janeiro de 2.006.

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