Doação Reversão

Consulta:

Consulto sobre a possibilidade de registrarmos escritura em que o avô Carlos doa ao seu neto Caio a nua-propriedade de uma casa, o usufruto ao seu filho Júnior, grava com as cláusulas restritivas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, bem ainda impõe a cláusula de reversibilidade, para o caso de morte do donatário o imóvel voltar para o domínio e titularidade do ora doador.

Resposta: Pela escritura Carlos doa a nua-propriedade para seu neto Caio e doa (institui) o usufruto para seu filho Carlos Júnior.
O objeto da doação para Caio é tão somente a nua-propriedade, e pela doação nos termos do artigo n. 547 do CC, pode ser imposta a cláusula resolutiva de reversão, que tem por objetivo limitar os efeitos da doação exclusivamente ao donatário, em virtude de sua premoriência.
Os fatos morte do donatário e sobrevivência do doador, são suficientes para operar automaticamente a reversão.
E caso venha ocorrer à reversão, somente a nua-propriedade é que reverterá para o patrimônio do doador, pois o usufruto não foi instituído por Caio.
Portanto, é perfeitamente possível o registro da escritura da forma apresentada.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Janeiro de 2.008.

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