Juizado Especial Cível – Emolumentos de Cancelamento de Penhora – Gratuidade

Foi nos enviado via e-mail os documentos para que se proceda a averbação do cancelamento da penhora averbada sob nº.3 na matrícula.

Como proceder com os documentos enviados, e como cobrar os emolumentos do ato de cancelamento?

Resposta:

  1. Segundo Plácido E Silva, ofício na técnica da correspondência, entende-se o escrito emanado de uma autoridade pública em que se faz uma comunicação acerca de qualquer assunto de ordem administrativa, ou se dá uma ordem;
  2. Portanto ofício é uma ordem;
  3. Apesar de não ter sido expressamente determinado pelo Juiz do processo a gratuidade (artigo 9º, II da Lei Paulista 11.331/2002), por tratar-se de Juizado Especial – que é gratuito – e como a averbação da penhora assim foi feita (Juizado Especial Beneficiário da Justiça Gratuita), para a averbação do cancelamento da penhora também deverá ser considerada a gratuidade (Não se pode beneficiar o exequente e dar tratamento diferente a executada quando do cancelamento da penhora).E assim também foi a resposta da escrevente técnico judiciário;
  4. A rigor a averbação poderia ser feita pelos documentos apresentados. Entretanto deverá constar o trânsito em julgado conforme constou da sentença de 10-12-2.019. E o ofício não foi instruído com as cópias necessárias. (Trânsito em Julgado).

É o que sub censura entendemos.

São Paulo, 19 de Outubro de 2.020.

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